30 de mar. de 2011

Lei federal 12.395 - 3

Também muda a questão que envolve a multa rescisória. Em caso de propostas de fora, os clubes não precisarão aumentar os salários para não ter que se desfazer das jovens promessas. As multas rescisórias para o exterior continuam sem nenhuma limitação, sendo que em caso de transferência, tanto o novo clube quanto o atleta serão responsabilizados pela cláusula indenizatória. Os atletas profissionais passarão a ter sua jornada semanal com 44 horas e a concentração será de no máximo três dias por semana.

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